O tratamento de água para abastecimento público é parte fundamental, quando necessário, do sistema de distribuição, que se constitui em infraestrutura urbana de grande importância na melhoria de qualidade de vida da população.
As Estações de Tratamento de Águas são indústrias de transformação e devem ser analisadas sob esse aspecto. Assim, transformam água bruta em água potável de acordo com a Portaria de Consolidação nº 5 (Portaria 2914/2011) do Ministério da Saúde. Esse tratamento exige o emprego de produtos químicos para remoção das partículas indesejáveis presentes na água bruta. Assim, essa remoção gerará resíduos, devendo ser gerenciado adequadamente, sem provocar prejuízos.
Os Sistemas de Tratamento de Água de abastecimento no Brasil têm, ao longo dos tempos, tratado águas dentro dos padrões de potabilidade para consumo da população. No entanto, os resíduos gerados na operação dos mesmos têm sido dispostos de forma inadequada. Os primeiros trabalhos de pesquisa sobre o tema no Brasil são do final da década de 1970 e início dos anos 1980. No entanto, até o momento, esse tema é grande desafio para os gestores dos SAA.
Com o advento das Leis 9433/1997, Lei 9605/1998, Lei 11445/2007 e Lei 12305/2010, um novo momento surge e os gestores dos SAA devem estar cientes dos problemas criados pelo descarte dos resíduos das ETAs, exigindo providências técnicas e tecnológicas e de gestão em relação a esse tema. Esse descarte pode ser considerado “Crime Ambiental”, expondo os gestores a sanções que a médio e longo prazos podem lhes ser imputadas.