Instituto Trata Brasil afirma que, se o atual ritmo de progressão média das metas do Novo Marco se mantiver, Universalização acontecerá apenas em 2070.
No último dia 15 de julho foi o 4º aniversário da publicação da Lei nº 14.026, mais conhecida como “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”. No entanto, não são muitos os avanços a serem comemorados.
É o que sugere a publicação da terceira edição do estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS,2022)”, divulgada pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados.
Segundo esse estudo, “entre 2018 e 2022, último ano com dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) até o momento, o país não apresentou uma evolução significativa nos indicadores de saneamento básico”. Eis os dados:
- O atendimento de água aumentou 1,30 ponto percentual;
- A coleta de esgoto, 2,85 pontos percentuais;
- O tratamento de esgoto evoluiu 5,98 pontos percentuais
“Embora o indicador de tratamento de esgoto tenha mostrado a melhor evolução, segue sendo o mais distante da meta de universalização”, afirma o relatório do estudo, que projeto: “se o país mantiver a progressão média observada nesses cinco anos, até o final de 2033, prazo estabelecido para o cumprimento das metas, os serviços chegarão apenas em 88% de abastecimento de água e 65% de coleta e tratamento de esgotos, ainda distante de todas as metas. Nesse ritmo, a universalização só seria alcançada em 2070”.
O que o relatório do estudo quer dizer?
Em outras palavras, se não houver uma considerável mudança positiva na razão de progressão dos investimentos e obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o cumprimento das metas de universalização sofrerão um atraso de 37 anos.
A projeção do estudo ainda aponta que, para o Brasil cumprir as metas no período previsto, “serão necessários investimentos anuais de R$ 46,3 bilhões”.
Nos últimos anos, quanto o país tem investido em média?
Ainda segundo dados do estudo, entre 2018–2022 a média de investimento foi de “aproximadamente R$ 20,9 bilhões, indicando que o investimento precisaria mais do que dobrar, não somente em 2023, mas em todos os anos subsequentes, para que a universalização seja possível até 31 e dezembro de 2033, conforme previsto em lei”.
Será o caso da universalização do saneamento básico mais um daqueles em que a previsão legal e a realização de fato mais uma vez não se conjugam?